Carlos Edison Costa, Presidente do PT de Caucaia/Ceará.

Novas regras para folhas de cheque passam a valer

A resolução 3.972, publicada pelo Banco Central, em abril deste ano, terá validade a partir de sexta-feira. Dentre as mudanças, está a exigência da data de impressão nos talões e de B.O. para sustar cheques roubados ou furtados.


Os bancos com atuação no Brasil terão de incluir a partir de sexta a data de impressão de cheques nas folhas enviadas aos clientes. 

A nova informação servirá de subsídio para a análise de risco dos comerciantes, já que, segundo o Banco Central, as fraudes são mais comuns em talões com mais de um ano de impressão.

Não há, entretanto, uma orientação específica. Caberá ao lojista ou à pessoa que vai receber o cheque a decisão de aceitar ou não as folhas mais antigas.

O dado funcionará como a informação sobre o tempo de conta do emissor do cheque, que hoje os bancos são obrigados a incluir nas folhas.

Na avaliação da entidade de defesa do consumidor ProTeste, a medida não pode ser motivo para que lojistas recusem a receber folhas com mais de 12 meses.

“Quem tiver folhas de cheques antigas não pode ser impedido de emiti-las”, afirma a instituição.
 
Regulação

As novas regras para o uso de cheques integram a resolução 3.972 do Banco Central, publicada em 28 de abril.

O texto, que prevê uma série de mudanças para o uso dos cheques no país, exige que os bancos esclareçam nos contratos os critérios para a concessão de talões.

A resolução tornou obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência nos pedidos para sustar cheques em casos de roubo ou furto.

Além disso, bancos serão obrigados a informar dados sobre o beneficiário de um cheque sem fundos a seu emissor caso ele queira regularizar a situação.

O Banco Central também exigirá que instituições financeiras disponibilizem sobre a situação dos cheques ao comércio, serviço semelhante ao prestado por instituições como o Serasa e o SPC (da Folhapress).

SERVIÇO 
Banco Central do Brasil
Informações sobre a resolução 3.972
Telefone: 0800 979 2345
Deficiente auditivo/fala:: 0800 642 2345
site: www.bcb.gov.br

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