Donas de casa de baixa renda passam a contribuir para a Previdência Social com alíquota reduzida
A partir de outubro/2011, a contribuição ao INSS feita pelas donas de casa será reduzida. Para terem direito a nova contribuição será necessário que a contribuinte se enquadre num perfil específico: se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e comprovar uma renda mensal máxima de R$ 1.090,00, o equivalente a dois salários mínimos. A segurada que se enquadra no perfil acima pode contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25) e terá direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Fonte: Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome - Caucaia
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